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quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Top 10 Dicas de Redes Sociais Para Empresas

Dicas de Redes Sociais para as Empresas
Rede Social
Se você possui uma empresa e não sabe o que fazer para aproveitar o grande crescimento das Redes Sociais e a consequente visualização que seu negocio terá se estiver inserido em tais mídias, eis aqui grandes dicas que foram publicadas no idigo que poderão ajudá-lo bastante:

1- Possuir uma página no Facebook. Apesar de parecer óbvio, muitos negócios ainda estão de fora da gigante das redes sociais. Para aqueles que não são familiarizados com o Facebook, indivíduos desenvolvem perfis enquanto que companhias e outras organizações desenvolvem páginas. Perfis e páginas são bem parecidos. Tudo o que você precisa saber sobre as páginas é que elas são gratuitas e permitem que você se comunique facilmente com as pessoas que escolherem seguir sua página.

2- Faça parte do Foursquare. O valor do Foursquare deve ser difícil de entender inicialmente. Pois esta rede permite que seus consumidores façam um check-in em seus negócios via mobile. Isto não apenas ajuda a gerenciar a exposição da sua marca conforme os usuários vão se registrando, mas também os amigos de seus compradores são notificados deste registro, gerando mais exposição, o que funciona como uma validação social de que a sua empresa tem algo a oferecer às pessoas. Concomitantemente, Você pode integrar o Foursquare ao seu planejamento de marketing, oferecendo incentivos aos consumidores que se registram com mais freqüência.

3- Ter uma conta no Twitter. Esta sugestão, como a do Facebook, também é óbvia. O que talvez você não tenha percebido é como é simples de se começar no Twitter. Antes de lançar seu perfil no microblog, entretanto, tenha um planejamento para twitar. O que você irá twitar e com que freqüência? Lembre-se que conteúdo é tudo.

4- Faça com que seu negocio esteja no Google Maps. Esta medida também é muito fácil de realizar. Tudo o que você precisa fazer é ir ao Google Places for Business e registrar sua companhia.

5- Tenha contas em todas as principais redes sociais: Digg, Reddit, StumbleUpon, Delicious etc. É importante que seus melhores posts estejam disponíveis nestes sites para que outras pessoas possam avaliar o seu trabalho e ajudem a promovê-lo.

6- Crie vídeos relevantes para o YouTube. Atualmente, os vídeos são praticamente sinônimos de mídia social. É crucial que você ofereça às pessoas vídeos de conteúdo atraente que os espectadores possam facilmente incorporar em seus sites, perfis de redes sociais etc. Apesar de as pessoas poderem fazer o mesmo com textos, estes não são absorvidos da mesma forma que os vídeos – na verdade, trata-se do dois lados da mesma moeda, pois há quem prefira ler blogs e os que gostam de assistir vídeos, e você deve contentar os dois grupos.

7-Tenha uma conta no Flickr. Muitos empresários já detém um bom catálogo de fotos. Por que não disponibilizá-lo no Flickr, um site de hospedagem e compartilhamento de imagens que da a oportunidade de seus usuários conheçam os produtos de sua empresa?

8-Adicione eventos de relevância no Meetup.com, uma rede social on e off line que conta com pessoas que podem ser relevantes (sejam elas compradores, usuários, vendedores ou parceiros) para a sua empresa.

9- Comece seu blog institucional. Blogs são criados para que seus conteúdos possam ser compartilhados facilmente. Se a sua companhia não conta com um blog, você esta perdendo uma forma importante de interagir com seus clientes atuais e com os potenciais. Outro bom motivo para se manter um blog é que os mecanismos de busca adoram indexar seus conteúdos e só isso é motivo suficiente para se começar a bloggar. E, mais uma vez, lembre-se que o conteúdo é o mais importante – mais até do que a freqüência dos posts.

10-Por fim, tenha um plano. Agora que você conta com um perfil no Twitter (que pode ser linkado com sua conta no Facebook), qual o tipo de informação passará para seus followers? O mesmo vale para o Foursquare, Flickr e outras mídias sociais. Agora, você está com a bola de frente para o gol. Vai mandar para fora?

Fonte:idigo

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Programas De Afiliados Para Ganhar Dinheiro Com Seu Blog

Afiliados Cursos 24 horas

1.GANHE DINHEIRO COM O CURSO 24 HORAS





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segunda-feira, 31 de março de 2014

Top 10 Dicas Para o Crédito Consignado Não Se Transformar Num Pesadelo


Crédito ConsignadoÉ cada vez maior o número de trabalhadores de empresas, aposentados e pensionistas que pedem empréstimos com desconto em folha de pagamento, o chamado “crédito consignado”, que vem crescendo consideravelmente. Contudo, o que era para ser um benefício, está crescendo de forma desordenada e se tornando uma das principais formas de endividamento da população. 
O resultado disso é que os brasileiros estão batendo recordes de inadimplência. Por isso, é recomendado ter muito cuidado ao pegar dinheiro emprestado. Assim, acompanhe 10 dicas que devem ser levadas em conta antes de optar pelo crédito consignado. 

1- Antes de tomar qualquer crédito, é importante conhecer a sua real situação financeira, ou seja, fazer um diagnóstico financeiro, descobrindo para onde vai cada centavo do seu dinheiro durante o mês, registrando também as dívidas, caso existam;

2- É muito importante não permitir que este empréstimo e que os problemas financeiros reflitam em seu desempenho profissional, pois, será muito mais complicado pagar as contas sem nenhum salário;

3- Antes de buscar pelo crédito consignado, é importante tomar consciência que o custo de vida deverá ser reduzido em até 30%. Isso porque a prestação deste será retirada diretamente de seu salário ou benefício de aposentadoria;

4- É muito comum a utilização do crédito consignado para quitação de cheque especial, cartão de crédito e financeiras. Isso é recomendável, porém, a troca simplesmente de um credor por outro, sem descobrir a causa do verdadeiro problema, apenas alimentará o ciclo do endividamento;

5- A linha de crédito consignado, sem dúvida, se bem utilizada, é importante, porém, não pode fazer parte da rotina de um assalariado ou aposentado, visto que sua utilização deve ser pontual para um objetivo relevante;

6- Tem sido comum o empréstimo do nome a terceiros por parte de aposentados e até mesmo funcionários, mas este procedimento é prejudicial a todos, por isso, não deve ser feito;

7- Caso encontre taxas de juros mais baixas, a portabilidade também deste crédito é necessária. Para os funcionários, o caminho será falar com a área de Recursos Humanos; para os aposentados, as possibilidades são inúmeras, é preciso pesquisar;

8- Alerto: mesmo com taxas baixas, a cada ano, os juros representam um quarto do valor total emprestado. Exemplo: para R$ 1.000,00 emprestados, é pago R$ 250,00 de juros por ano;

9- É recomendado para quem quer tomar o crédito consignado que, antes mesmo de assinar o contrato com a instituição financeira, faça uma boa reflexão e analise se este valor, que será descontado diretamente no salário ou benefício, não fará falta para os compromissos essenciais mensais;

10- Para concluir, o consignado pode ser um grande aliado e não há problema se usado como estratégia para sair de linhas de créditos com juros mais altos, para adquirir algo de grande importância ou ainda em uma emergência. Porém, se apenas utilizá-lo de forma não consciente, pode se tornar mais um grande vilão em sua vida.


terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Cuidado Com o WathsApp

Cara o WhatsApp sem dúvida é um dos aplicativos mais utilizado no mundo.

Sendo assim, é uma ferramenta que não pode faltar no seu celular.

Porém, tome cuidado que ele pode te colocar em situações bem embaraçosas!

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Atenção Cervejeiros De Plantão!


Bebida é melhor que água
Se tu gosta de tomar uma cervejinha se liga só na boa: 

Foi comprovado em pesquisa científica, que se você  beber mais de um litro de  água por dia, durante um ano, no final do ano,  você terá ingerido mais de 1(um) quilograma de  coliformes fecais que estão diluídos na água, ou  seja, um quilo de Bosta!  

Já bebendo cerveja...


Você não corre esse risco, uma vez que coliformes fecais não sobrevivem ao processo de produção da cerveja!

Por isso, peço a você que comunique a todos que  bebem água, que essa porra faz mal!  


Principalmente para aquele seu colega de trabalho que tem uma garrafinha de água em cima da mesa e fica se achando 'o saudável'.


Se não quiserem acreditar, danem-se, continuem bebendo Merda!


Eu, bebedor de cerveja... Fiz a minha parte: Avisei!  


Quem tiver consciência vai chegar à seguinte conclusão:

É muito melhor tomar cerveja e falar MERDA, do que tomar MERDA e não falar porra
nenhuma!  

Taça de Chopp 

Mas, lembre-se que tudo de mais é sobra. Não vai sair por ai enchendo a cara de cerveja porque você já sabe que: "o de bêbado não tem dono"!


Então, beba moderadamente e deixa a vida te levar! E não esqueça se beber não dirija, mas se for beber me chame!

terça-feira, 25 de junho de 2013

PRAZO PARA SACAR ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP 2012/2013 TERMINA NA SEXTA

Abono do PIS/PASEP 2013Os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos têm até sexta-feira, 28/06/2013, para retirar o abono de 1(um) salário mínimo (R$ 678) referente ao PIS/PASEP ano-calendário 2012/2013.  
A estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que cerca de um milhão de pessoas ainda não tenham sacado o abono. Ao todo, cerca de 20,7 milhões de trabalhadores têm o direito de receber o benefício, dos quais 19,6 milhões já fizeram o saque. Em 2012 estima-se que tenham sido gastos mais de R$ 11,5 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) com os pagamentos.

Tem direito ao abono quem cumpriu os seguintes requisitos: ter rendimento mensal até dois salários mínimos, ter informações cadastradas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos e ter carteira assinada ou ter sido nomeado para cargo público durante, pelo menos, 30 dias no ano em questão.

Os beneficiários podem sacar o abono salarial nas agências da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, ou do Banco do Brasil, no caso do Pasep, com um documento de identificação com foto e o número de cadastro no programa. Já aqueles que possuem o Cartão Cidadão e senha cadastrada também podem efetuar o saque nos caixas eletrônicos, lotéricas ou postos do Caixa Aqui.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

10 Direitos Que Muitos Consumidores Não Conhecem



Exija seus Direitos
Indenização por atraso na entrega do imóvel, devolução de valores pagos a mais em dobro, suspensão do serviço de TV a cabo por até 120 dias. Especialistas listam a seguir estes e outros direitos do consumidor que muita gente desconhece:

1.  NOME DEVE SER LIMPO ATÉ 5 DIAS APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA - Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.

2. CONSTRUTORA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA - Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é procurar orientação para saber se o acordo oferecido é interessante.

3. BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS - O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais. 

4. NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO - A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.

5. VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET - Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. "A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto", diz o Procon de São Paulo. A regra está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.

6. VOCÊ PODE SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO - O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação, diz Maria Inês Dolci, da Proteste.

7. COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO - Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. A regra consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.

8.VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO - As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro.

9. QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA - Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação da assessoria.

10. PASSAGENS DE ÔNIBUS TÊM VALIDADE DE UM ANO - As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa).

Direitos Que Você Acha Que Tem, Mas Não Tem!

Conheça seus direitos
Uma das máximas mais difundidas no mundo dos negócios diz que o cliente tem sempre razão. A legislação que dita os direitos dos consumidores e alguns entendimentos da Justiça, no entanto, têm mostrado que essa afirmação nem sempre é verdadeira.
Exigir a troca de uma roupa só porque ela não serviu ou o presenteado não gostou, por exemplo, é uma prática baseada num direito que não existe. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a fazerem a troca em casos assim.
"Na tentativa de fidelizar os clientes, comerciantes permitem a realização da troca, mas como cortesia", diz o advogado especializado em direitos do consumidor Alexandre Berthe.
Pela lei, a troca só é obrigatória se o produto tiver algum defeito. Mesmo assim, o fabricante tem 30 dias para fazer o conserto do produto. Só depois que esse prazo chega ao fim é que o consumidor pode exigir uma de três opções: a troca imediata, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do valor pago (se o defeito não impedir o produto de ser usado e o cliente desejar ficar com ele, ganha um desconto no preço).
Existem, porém, algumas exceções, diz a presidente da SOS Consumidor, Marli Sampaio. Entre elas estão os casos de o produto ser considerado essencial (como uma geladeira ou um carro usado como meio de trabalho) ou de o defeito impossibilitar o seu uso (uma pane no motor que impede o uso do carro, por exemplo).
"Nesses casos, o consumidor não terá que esperar 30 dias pelo conserto. Ele poderá exigir de imediato uma das três opções", diz.
Em caso de compras feitas por meio remoto (internet, telefone ou venda direta, por exemplo), a regra também é diferente: o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, seja por que motivo for.
Justiça decide contra consumidor que quer obter vantagem
Outro direito que muitos consumidores têm pleiteado, mas a Justiça tem entendido que eles não têm, é a compra de um produto por um preço irrisório.
Em agosto, um juiz de São Paulo negou o pedido de um consumidor que queria ter o direito de pagar R$ 0,01 por um carro. O cliente alegou que a loja anunciou veículos "a preço de banana" e deveria cumprir o prometido. Para o juiz, o consumidor agiu de má-fé.
Decisões semelhantes têm sido tomadas quando lojas virtuais anunciam produtos por preços muito baixos por causa de erros no sistema.
"Nesses casos, a Justiça tem usado o bom senso. Se um produto custa R$ 1.000 e é anunciado por R$ 100, por exemplo, está claro que houve um erro. Quando o erro é muito grotesco e o preço foge completamente ao padrão, fica evidente que o consumidor quis tirar vantagem", diz Alexandre Berthe.
Tribunais de todo o país também têm decidido contra o consumidor no caso da cobrança da assinatura de telefonia fixa. Apesar de essa tarifa ser amplamente contestada na Justiça e ainda ser alvo de polêmica, o entendimento tem sido de que a cobrança é correta, afirma Marli Sampaio.
Compra de pessoa física não é relação de consumo
Da mesma forma, o consumidor não tem razão, dizem os especialistas, quando quer usar o Código de Defesa do Consumidor para se defender de problemas de compras feitas de pessoas físicas. Nesse caso, não se trata de uma relação de consumo. Por isso, a lei que vale é o Código Civil, o que, na prática, faz com que seja necessário o consumidor provar que sofreu um dano.
"Por isso, se o consumidor for comprar um carro de outra pessoa, por exemplo, o ideal é que compre de alguém que conhece ou leve junto uma pessoa que entende muito de carros", declara Berthe.
O consumidor também não tem direito de reclamar se a loja se recusa a aceitar um cheque como forma de pagamento, diz Marli Sampaio. "Não existe lei obrigando o lojista a aceitar cheque. Mas é necessário colocar uma placa informando isso ao consumidor, em lugar visível, de modo que o consumidor saiba da restrição antes de fazer sua compra", diz a presidente da SOS Consumidor.
A loja não pode, porém, discriminar situações em que o cheque pode ser aceito. Se ela aceitar essa forma de pagamento, não pode determinar valor mínimo de compra, por exemplo.