terça-feira, 28 de maio de 2013

CARROS - Veja o que Revisar Antes de Pegar a Estrada


Carros - Veja o que revisar antes de pegar a estradaViajar de carro pode ser uma grande diversão ou uma enorme dor de cabeça. Por isso, antes de colocar o carro na estrada o ideal é procurar uma empresa especializada e fazer uma revisão no veículo. Seu carro passará por um check-up para evitar surpresas desagradáveis no meio do caminho.

A revisão de segurança vai verificar como estão as partes vitais do carro. As condições do sistema de rodagem, que engloba os pneus, precisam ser checadas, incluindo o estepe, assim como o balanceamento e a geometria. O mesmo vale para o sistema de freio. Nessa etapa, são conferidos os discos e pastilhas e a parte hidráulica, o que inclui o fluído de freio, canos e mangueiras.

Os itens de segurança relacionados à visibilidade também entram no pacote. O para-brisa, o vidro traseiro, os laterais e os espelhos retrovisores são inspecionados. No mesmo check list ainda estão os limpadores de para-brisa e de vidro traseiro e todo o sistema de iluminação, do qual fazem parte as lanternas e os faróis. “É importante fazer um alinhamento dos faróis. Todos os faróis permitem regulagem, mas o processo é automático em poucos modelos”, comenta o gerente de engenharia da DPaschoal, Eliel Bartels.

Outro sistema fundamental nas revisões é o de arrefecimento. Devem ser conferidas as mangueiras, a situação da água do radiador (muitas vezes é feita uma limpeza), os interruptores, as válvulas e a bomba d’água. “Problemas de superaquecimento são os que mais deixam motoristas na estrada”, observa Pedro Scopino, consultor técnico e diretor do Sindirepa, o Sindicado dos Mecânicos de São Paulo. Ele lembra que também é observada nas revisões uma peça que costuma dar problemas em viagens, a correia dentada.

Revisão na garagem
Parte da revisão pode ser feita pelo próprio motorista na garagem de casa. Ele pode verificar o nível de óleo, assim como o de água do radiador e dos limpadores de vidros. “É importante conferir as luzes do painel. Ao girar a chave, existem dois estágios. Deve-se dar uma paradinha no primeiro para fazer um check-in de verificação”, ensina. Fique atento à indicação dessas luzes, que podem denunciar se o nível do óleo está baixo ou se o sistema elétrico está com alguma irregularidade. Na hora de abastecer o carro, não se esqueça de calibrar os pneus.

“Antigamente, a preocupação era saber se o estepe estava murcho ou não. Agora, o motorista se preocupa se o estepe está no carro ou não”, comenta Eliel Bartels, referindo-se aos furtos de estepes nos carros em que o pneu fica à mostra ou preso no assoalho.

Na conferência da garagem também pode entrar a bateria. Um indicativo de que é preciso uma ida ao mecânico é se o motorista der a partida e o carro demorar a pegar. Nesse caso, vale levantar o capô. “Se os polos estiverem oxidados, é preciso fazer uma limpeza. Dilua uma colher pequena de bicarbonato em 200 ou 300 ml de água e lave os polos com buchinha, mas sem desligar a bateria”, ensina Bartels. (Fonte:Canarinho Press -Terra.com)

segunda-feira, 27 de maio de 2013

MOMENTO ESPORTIVO - Nova Camisa da Seleção Brasileira é Preta


Nova camisa da Seleção Brasileira será pretaAs vésperas da abertura da Copa das Confederações, a Nike decidiu mexer no uniforme da seleção brasileira de futebol. A nova camisa número 3 do time não terá mais o símbolo da CBF no peito. No lugar, estará estampada a constelação Cruzeiro do Sul. 

O símbolo da entidade com as cinco estrelas referentes às Copas conquistadas ficará na manga esquerda. O da empresa está na outra manga. 

A nova camisa terá lançamento mundial amanhã dia 28.05.2013. Assim como a primeira versão da camisa número 3, o novo modelo será preto. 

"O design, inspirado nos uniformes da seleção dos anos 50, foi pensado especialmente para o consumidor que quiser usá-la no dia a dia ou até curtir uma balada", diz Adolfo Lopez, gerente de desenvolvimento de produto da Nike do Brasil. 

Porém, o novo uniforme não será usado pelos jogadores na Copa das Confederações, que começa no próximo dia 15. O estatuto da CBF permite só que os atletas vistam nos gramados uniforme com as cores da bandeira nacional. 

Em 2004, a Nike fez uma camisa branca para a seleção, que foi usada somente no amistoso comemorativo do centenário da Fifa, em Paris. 

O uniforme especial foi inspirado na roupa usada em 1914, na primeira partida oficial da seleção, contra o time inglês do Exeter City, no Rio. (Fonte: Uol)

sábado, 25 de maio de 2013

VELHO DRUGA - O Governador

Velho Druga - O Governador Jaques Wagner


Parece que o "Velho Druga" Não está nada contente com o Governador Bahiano Jaques Wagner!

MOMENTO ECONÔMICO - Conheça as Regras e Compre Seu Imóvel pelo Programa Minha Casa, Minha Vida



Programa Minha Casa, Minha VidaFamílias que ganhem até R$ 5.000 mensais (somando os ganhos de todos) podem se candidatar a comprar a casa própria por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, criado pelo governo federal em 2009 para atender usuários de baixa renda.

Podem se candidatar a uma casa famílias de três faixas de renda: até R$ 1.600; de R$ 1.601 a R$ 3.275; e de R$ 3.276 a R$ 5.000.

A faixa 1 recebe o maior subsídio do governo e pode chegar até 95% do valor de imóveis. O preço máximo da casa tem ser de até R$ 76 mil. É a chamada habitação de interesse social. Essa parte da população não teria acesso à casa própria sem o auxílio governamental.

Segundo a Caixa, o programa pode estar disponível nas prefeituras das capitais e suas regiões metropolitanas e cidades com mais de 50 mil habitantes. Se a prefeitura for parceira do Minha Casa, Minha Vida, o interessado deve fazer sua inscrição para a seleção das moradias da faixa 1 do programa.

Além da renda familiar ser limitada a R$ 1.600, a Caixa informa que não podem se inscrever no programa diretamente nas prefeituras quem já tem imóvel ou já recebeu ajuda habitacional do governo federal; tem financiamento imobiliário; quem está cadastrado no Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); tem ou já teve contrato de arrendamento de imóvel no Programa de Arrendamento Residencial (PAR); a inscrição também é vetada a empregados da Caixa.

A assessoria de imprensa da Caixa informa que, para o faixa 1, não é exigida entrega de documentação por parte do beneficiário para comprovação de renda. O banco faz pesquisas nos cadastrados de FGTS, relação anual de informações sociais (Rais) e cadastro único de programas sociais (Cadunico) para validar a renda declarada e o enquadramento no programa.

As faixas 2 e 3 podem financiar imóveis, com subsídio menor, no valor de até R$ 190 mil em grandes cidades como São Paulo, Rio e Brasília. Esse valor pode variar de acordo com a região do país e do imóvel.  Os interessados que se enquadram nestas duas faixas podem fazer a simulação na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

Quem está nas faixas 2 e 3 pode procurar imóveis disponíveis no mercado no valor de até R$ 190 mil nas regiões atendidas pelo Minha Casa, Minha Vida. O programa destina-se apenas a empreendimentos, conjuntos de casas ou de apartamentos, vendidos na planta ou novos (com até 180 dias de Habite-se). Para fazer o financiamento é preciso procurar a Caixa ou o Banco do Brasil. (fonte:Uol)

sexta-feira, 24 de maio de 2013

VELHO DRUGA - O voto




Xiii... O Velho Druga Tá pirado com os políticos Brasileiros!

PENSAMENTO DA SEMANA - Lavando a Louça

Lavar a louça

" Sabe aquela hora
Em que dá vontade
De arrumar a casa
E lavar a louça:
Pois é... Eu também não"!

VELHO DRUGA - Quadradinho de Oito

O Velho Druga parece que não é amante da nova dança do momento!

10 Direitos Que Muitos Consumidores Não Conhecem



Exija seus Direitos
Indenização por atraso na entrega do imóvel, devolução de valores pagos a mais em dobro, suspensão do serviço de TV a cabo por até 120 dias. Especialistas listam a seguir estes e outros direitos do consumidor que muita gente desconhece:

1.  NOME DEVE SER LIMPO ATÉ 5 DIAS APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA - Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.

2. CONSTRUTORA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA - Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é procurar orientação para saber se o acordo oferecido é interessante.

3. BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS - O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais. 

4. NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO - A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.

5. VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET - Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. "A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto", diz o Procon de São Paulo. A regra está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.

6. VOCÊ PODE SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO - O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação, diz Maria Inês Dolci, da Proteste.

7. COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO - Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. A regra consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.

8.VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO - As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro.

9. QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA - Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação da assessoria.

10. PASSAGENS DE ÔNIBUS TÊM VALIDADE DE UM ANO - As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa).