terça-feira, 28 de maio de 2013

CARROS - Veja o que Revisar Antes de Pegar a Estrada


Carros - Veja o que revisar antes de pegar a estradaViajar de carro pode ser uma grande diversão ou uma enorme dor de cabeça. Por isso, antes de colocar o carro na estrada o ideal é procurar uma empresa especializada e fazer uma revisão no veículo. Seu carro passará por um check-up para evitar surpresas desagradáveis no meio do caminho.

A revisão de segurança vai verificar como estão as partes vitais do carro. As condições do sistema de rodagem, que engloba os pneus, precisam ser checadas, incluindo o estepe, assim como o balanceamento e a geometria. O mesmo vale para o sistema de freio. Nessa etapa, são conferidos os discos e pastilhas e a parte hidráulica, o que inclui o fluído de freio, canos e mangueiras.

Os itens de segurança relacionados à visibilidade também entram no pacote. O para-brisa, o vidro traseiro, os laterais e os espelhos retrovisores são inspecionados. No mesmo check list ainda estão os limpadores de para-brisa e de vidro traseiro e todo o sistema de iluminação, do qual fazem parte as lanternas e os faróis. “É importante fazer um alinhamento dos faróis. Todos os faróis permitem regulagem, mas o processo é automático em poucos modelos”, comenta o gerente de engenharia da DPaschoal, Eliel Bartels.

Outro sistema fundamental nas revisões é o de arrefecimento. Devem ser conferidas as mangueiras, a situação da água do radiador (muitas vezes é feita uma limpeza), os interruptores, as válvulas e a bomba d’água. “Problemas de superaquecimento são os que mais deixam motoristas na estrada”, observa Pedro Scopino, consultor técnico e diretor do Sindirepa, o Sindicado dos Mecânicos de São Paulo. Ele lembra que também é observada nas revisões uma peça que costuma dar problemas em viagens, a correia dentada.

Revisão na garagem
Parte da revisão pode ser feita pelo próprio motorista na garagem de casa. Ele pode verificar o nível de óleo, assim como o de água do radiador e dos limpadores de vidros. “É importante conferir as luzes do painel. Ao girar a chave, existem dois estágios. Deve-se dar uma paradinha no primeiro para fazer um check-in de verificação”, ensina. Fique atento à indicação dessas luzes, que podem denunciar se o nível do óleo está baixo ou se o sistema elétrico está com alguma irregularidade. Na hora de abastecer o carro, não se esqueça de calibrar os pneus.

“Antigamente, a preocupação era saber se o estepe estava murcho ou não. Agora, o motorista se preocupa se o estepe está no carro ou não”, comenta Eliel Bartels, referindo-se aos furtos de estepes nos carros em que o pneu fica à mostra ou preso no assoalho.

Na conferência da garagem também pode entrar a bateria. Um indicativo de que é preciso uma ida ao mecânico é se o motorista der a partida e o carro demorar a pegar. Nesse caso, vale levantar o capô. “Se os polos estiverem oxidados, é preciso fazer uma limpeza. Dilua uma colher pequena de bicarbonato em 200 ou 300 ml de água e lave os polos com buchinha, mas sem desligar a bateria”, ensina Bartels. (Fonte:Canarinho Press -Terra.com)

segunda-feira, 27 de maio de 2013

MOMENTO ESPORTIVO - Nova Camisa da Seleção Brasileira é Preta


Nova camisa da Seleção Brasileira será pretaAs vésperas da abertura da Copa das Confederações, a Nike decidiu mexer no uniforme da seleção brasileira de futebol. A nova camisa número 3 do time não terá mais o símbolo da CBF no peito. No lugar, estará estampada a constelação Cruzeiro do Sul. 

O símbolo da entidade com as cinco estrelas referentes às Copas conquistadas ficará na manga esquerda. O da empresa está na outra manga. 

A nova camisa terá lançamento mundial amanhã dia 28.05.2013. Assim como a primeira versão da camisa número 3, o novo modelo será preto. 

"O design, inspirado nos uniformes da seleção dos anos 50, foi pensado especialmente para o consumidor que quiser usá-la no dia a dia ou até curtir uma balada", diz Adolfo Lopez, gerente de desenvolvimento de produto da Nike do Brasil. 

Porém, o novo uniforme não será usado pelos jogadores na Copa das Confederações, que começa no próximo dia 15. O estatuto da CBF permite só que os atletas vistam nos gramados uniforme com as cores da bandeira nacional. 

Em 2004, a Nike fez uma camisa branca para a seleção, que foi usada somente no amistoso comemorativo do centenário da Fifa, em Paris. 

O uniforme especial foi inspirado na roupa usada em 1914, na primeira partida oficial da seleção, contra o time inglês do Exeter City, no Rio. (Fonte: Uol)

sábado, 25 de maio de 2013

VELHO DRUGA - O Governador

Velho Druga - O Governador Jaques Wagner


Parece que o "Velho Druga" Não está nada contente com o Governador Bahiano Jaques Wagner!

MOMENTO ECONÔMICO - Conheça as Regras e Compre Seu Imóvel pelo Programa Minha Casa, Minha Vida



Programa Minha Casa, Minha VidaFamílias que ganhem até R$ 5.000 mensais (somando os ganhos de todos) podem se candidatar a comprar a casa própria por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, criado pelo governo federal em 2009 para atender usuários de baixa renda.

Podem se candidatar a uma casa famílias de três faixas de renda: até R$ 1.600; de R$ 1.601 a R$ 3.275; e de R$ 3.276 a R$ 5.000.

A faixa 1 recebe o maior subsídio do governo e pode chegar até 95% do valor de imóveis. O preço máximo da casa tem ser de até R$ 76 mil. É a chamada habitação de interesse social. Essa parte da população não teria acesso à casa própria sem o auxílio governamental.

Segundo a Caixa, o programa pode estar disponível nas prefeituras das capitais e suas regiões metropolitanas e cidades com mais de 50 mil habitantes. Se a prefeitura for parceira do Minha Casa, Minha Vida, o interessado deve fazer sua inscrição para a seleção das moradias da faixa 1 do programa.

Além da renda familiar ser limitada a R$ 1.600, a Caixa informa que não podem se inscrever no programa diretamente nas prefeituras quem já tem imóvel ou já recebeu ajuda habitacional do governo federal; tem financiamento imobiliário; quem está cadastrado no Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); tem ou já teve contrato de arrendamento de imóvel no Programa de Arrendamento Residencial (PAR); a inscrição também é vetada a empregados da Caixa.

A assessoria de imprensa da Caixa informa que, para o faixa 1, não é exigida entrega de documentação por parte do beneficiário para comprovação de renda. O banco faz pesquisas nos cadastrados de FGTS, relação anual de informações sociais (Rais) e cadastro único de programas sociais (Cadunico) para validar a renda declarada e o enquadramento no programa.

As faixas 2 e 3 podem financiar imóveis, com subsídio menor, no valor de até R$ 190 mil em grandes cidades como São Paulo, Rio e Brasília. Esse valor pode variar de acordo com a região do país e do imóvel.  Os interessados que se enquadram nestas duas faixas podem fazer a simulação na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

Quem está nas faixas 2 e 3 pode procurar imóveis disponíveis no mercado no valor de até R$ 190 mil nas regiões atendidas pelo Minha Casa, Minha Vida. O programa destina-se apenas a empreendimentos, conjuntos de casas ou de apartamentos, vendidos na planta ou novos (com até 180 dias de Habite-se). Para fazer o financiamento é preciso procurar a Caixa ou o Banco do Brasil. (fonte:Uol)

sexta-feira, 24 de maio de 2013

VELHO DRUGA - O voto




Xiii... O Velho Druga Tá pirado com os políticos Brasileiros!

PENSAMENTO DA SEMANA - Lavando a Louça

Lavar a louça

" Sabe aquela hora
Em que dá vontade
De arrumar a casa
E lavar a louça:
Pois é... Eu também não"!

VELHO DRUGA - Quadradinho de Oito

O Velho Druga parece que não é amante da nova dança do momento!

10 Direitos Que Muitos Consumidores Não Conhecem



Exija seus Direitos
Indenização por atraso na entrega do imóvel, devolução de valores pagos a mais em dobro, suspensão do serviço de TV a cabo por até 120 dias. Especialistas listam a seguir estes e outros direitos do consumidor que muita gente desconhece:

1.  NOME DEVE SER LIMPO ATÉ 5 DIAS APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA - Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.

2. CONSTRUTORA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA - Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é procurar orientação para saber se o acordo oferecido é interessante.

3. BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS - O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais. 

4. NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO - A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.

5. VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET - Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. "A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto", diz o Procon de São Paulo. A regra está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.

6. VOCÊ PODE SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO - O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação, diz Maria Inês Dolci, da Proteste.

7. COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO - Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. A regra consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.

8.VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO - As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro.

9. QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA - Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação da assessoria.

10. PASSAGENS DE ÔNIBUS TÊM VALIDADE DE UM ANO - As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa).

Direitos Que Você Acha Que Tem, Mas Não Tem!

Conheça seus direitos
Uma das máximas mais difundidas no mundo dos negócios diz que o cliente tem sempre razão. A legislação que dita os direitos dos consumidores e alguns entendimentos da Justiça, no entanto, têm mostrado que essa afirmação nem sempre é verdadeira.
Exigir a troca de uma roupa só porque ela não serviu ou o presenteado não gostou, por exemplo, é uma prática baseada num direito que não existe. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a fazerem a troca em casos assim.
"Na tentativa de fidelizar os clientes, comerciantes permitem a realização da troca, mas como cortesia", diz o advogado especializado em direitos do consumidor Alexandre Berthe.
Pela lei, a troca só é obrigatória se o produto tiver algum defeito. Mesmo assim, o fabricante tem 30 dias para fazer o conserto do produto. Só depois que esse prazo chega ao fim é que o consumidor pode exigir uma de três opções: a troca imediata, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do valor pago (se o defeito não impedir o produto de ser usado e o cliente desejar ficar com ele, ganha um desconto no preço).
Existem, porém, algumas exceções, diz a presidente da SOS Consumidor, Marli Sampaio. Entre elas estão os casos de o produto ser considerado essencial (como uma geladeira ou um carro usado como meio de trabalho) ou de o defeito impossibilitar o seu uso (uma pane no motor que impede o uso do carro, por exemplo).
"Nesses casos, o consumidor não terá que esperar 30 dias pelo conserto. Ele poderá exigir de imediato uma das três opções", diz.
Em caso de compras feitas por meio remoto (internet, telefone ou venda direta, por exemplo), a regra também é diferente: o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, seja por que motivo for.
Justiça decide contra consumidor que quer obter vantagem
Outro direito que muitos consumidores têm pleiteado, mas a Justiça tem entendido que eles não têm, é a compra de um produto por um preço irrisório.
Em agosto, um juiz de São Paulo negou o pedido de um consumidor que queria ter o direito de pagar R$ 0,01 por um carro. O cliente alegou que a loja anunciou veículos "a preço de banana" e deveria cumprir o prometido. Para o juiz, o consumidor agiu de má-fé.
Decisões semelhantes têm sido tomadas quando lojas virtuais anunciam produtos por preços muito baixos por causa de erros no sistema.
"Nesses casos, a Justiça tem usado o bom senso. Se um produto custa R$ 1.000 e é anunciado por R$ 100, por exemplo, está claro que houve um erro. Quando o erro é muito grotesco e o preço foge completamente ao padrão, fica evidente que o consumidor quis tirar vantagem", diz Alexandre Berthe.
Tribunais de todo o país também têm decidido contra o consumidor no caso da cobrança da assinatura de telefonia fixa. Apesar de essa tarifa ser amplamente contestada na Justiça e ainda ser alvo de polêmica, o entendimento tem sido de que a cobrança é correta, afirma Marli Sampaio.
Compra de pessoa física não é relação de consumo
Da mesma forma, o consumidor não tem razão, dizem os especialistas, quando quer usar o Código de Defesa do Consumidor para se defender de problemas de compras feitas de pessoas físicas. Nesse caso, não se trata de uma relação de consumo. Por isso, a lei que vale é o Código Civil, o que, na prática, faz com que seja necessário o consumidor provar que sofreu um dano.
"Por isso, se o consumidor for comprar um carro de outra pessoa, por exemplo, o ideal é que compre de alguém que conhece ou leve junto uma pessoa que entende muito de carros", declara Berthe.
O consumidor também não tem direito de reclamar se a loja se recusa a aceitar um cheque como forma de pagamento, diz Marli Sampaio. "Não existe lei obrigando o lojista a aceitar cheque. Mas é necessário colocar uma placa informando isso ao consumidor, em lugar visível, de modo que o consumidor saiba da restrição antes de fazer sua compra", diz a presidente da SOS Consumidor.
A loja não pode, porém, discriminar situações em que o cheque pode ser aceito. Se ela aceitar essa forma de pagamento, não pode determinar valor mínimo de compra, por exemplo.